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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.191 de 23 de Abril de 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.191 /1946