Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.191 de 23 de Abril de 1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946 , que estendeu aos ocupantes da carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , em virtude da fusão dessa carreira com a de Escriturário do Quadro Permanente do mesmo Ministério, feita pelo Decreto-lei nº 8.914, de 24 de Janeiro de 1946.