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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.191 de 23 de Abril de 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946 , que estendeu aos ocupantes da carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , em virtude da fusão dessa carreira com a de Escriturário do Quadro Permanente do mesmo Ministério, feita pelo Decreto-lei nº 8.914, de 24 de Janeiro de 1946.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.191 /1946