JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 9.095 de 26 de Março de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943 , aumentado do seguinte modo: Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão; Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão; Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão; Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA P. Góis Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1946