Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.095 de 26 de Março de 1946
Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943.
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