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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.095 de 26 de Março de 1946

Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943.

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Art. 1º

Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943 , aumentado do seguinte modo: Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão; Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão; Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão; Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.