Decreto-Lei nº 8.887 de 24 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Art. 1º
Fica criada na Estação Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945 , a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Linhares Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946.