Decreto-Lei nº 8.887 de 24 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República


Art. 1º

Fica criada na Estação Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do , a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José Linhares Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946.