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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.887 de 24 de Janeiro de 1946

Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''

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Art. 1º

Fica criada na Estação Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945 , a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Art. 1º do Decreto-Lei 8.887 /1946