Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.887 de 24 de Janeiro de 1946
Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.