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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.887 de 24 de Janeiro de 1946

Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.887 /1946