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Decreto-Lei nº 868 de 12 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 4º do Decreto-lei número 690, de 18 de julho de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o Decreto nº 65.078, de 29 de agôsto de 1969, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O Artigo 4º do Decreto-lei 690, de 18 de julho de 1969 , passa a ter a seguinte redação. "Art. 4º O Plenário será assim constituído: Ministro da Indústria e do Comércio; Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; Presidente do Banco Central do Brasil; Presidente do Banco do Brasil S.A.; Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento; Representante do Ministério da Fazenda; Representante do Ministério da Agricultura; Presidente da Confederação Nacional do Comércio; Presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil.

§ 1º

O Conselho de Desenvolvimento Comercial será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, ou, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º

Os membros do Plenário poderão ter suplentes previamente designados."

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969