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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 868 de 12 de Setembro de 1969

Altera o artigo 4º do Decreto-lei número 690, de 18 de julho de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 868 /1969