Artigo 2º do Decreto-Lei nº 868 de 12 de Setembro de 1969
Altera o artigo 4º do Decreto-lei número 690, de 18 de julho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.