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Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

A aquisição abrangerá todos os bens que constituem o acêrvo da Companhia Ford Industrial do Brasil, executados, apenas, o seguinte:

a

quaisquer quantias ou depósitos existentes em caixa, em estabelecimentos bancários ou em mãos de terceiros, em nome da Companhia.

b

quaisquer contas a receber de terceiros, inclusive reclamações de seguros;

c

tôdas e quaisquer mercadorias encomendadas ou em trânsito, que ainda não tenham chegado às concessões de Fordlândia e Belterra, na data da publicação dêste Decreto-lei.

Art. 3º, a do Decreto-Lei 8.440 /1945