Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945
Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aquisição abrangerá todos os bens que constituem o acêrvo da Companhia Ford Industrial do Brasil, executados, apenas, o seguinte:
a
quaisquer quantias ou depósitos existentes em caixa, em estabelecimentos bancários ou em mãos de terceiros, em nome da Companhia.
b
quaisquer contas a receber de terceiros, inclusive reclamações de seguros;
c
tôdas e quaisquer mercadorias encomendadas ou em trânsito, que ainda não tenham chegado às concessões de Fordlândia e Belterra, na data da publicação dêste Decreto-lei.