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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.373 de 14 de dezembro de 1945

Cria o "Fundo Aeronáutico".

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Art. 3º

O "Fundo Aeronáutico" será empregado em proveito da Aeronáutica.

Parágrafo único

Servirá, ainda, para efetuar o pagamento de dívidas passivas, reconhecidas após o encerramento do exercício, desde que as respectivas dotações orçamentárias tenham deixado saldo.