Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.373 de 14 de dezembro de 1945
Cria o "Fundo Aeronáutico".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "Fundo Aeronáutico" será empregado em proveito da Aeronáutica.
Parágrafo único
Servirá, ainda, para efetuar o pagamento de dívidas passivas, reconhecidas após o encerramento do exercício, desde que as respectivas dotações orçamentárias tenham deixado saldo.