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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.157 de 3 de Novembro de 1945

Revoga o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.157 /1945