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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.157 de 3 de Novembro de 1945

Revoga o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945

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Art. 1º

Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 , e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.157 /1945