Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.157 de 3 de Novembro de 1945
Revoga o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 , e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.