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Decreto-Lei nº 8.157 de 3 de Novembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 , e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945