Decreto-Lei nº 8.157 de 3 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 , e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.
JOSÉ LINHARES A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945