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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969

Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , e as disposições em contrário. Brasília. 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República, A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Márcio de Souza e Mello José Fernandes de Luna Hélio Beltrão

Art. 9º do Decreto-Lei 799 /1969