Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969
Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os pronunciamentos do Conselho Nacional de Transportes serão submetidos à homologação do Ministro dos Transportes, com referendo do Ministro da Aeronáutica, se concernentes ao transporte aéreo.
Parágrafo único
Os pronunciamentos do Conselho Nacional de Transportes serão adotados, em reunião, pelo voto da maioria absoluta dos seus Conselheiros.