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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969

Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 5º

A fundação será administrada por um Conselho de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, e dos quais, obrigatòriamente, um será o Cardeal-Arcebispo de Pôrto Alegre, outro o Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre, e, ainda outro, o Diretor da Faculdade Católica de Medicina.

§ 1º

Os membros livremente escolhidos cumprirão, no Conselho, o mandato de 4 (quatro) anos, sem direito a recondução.

§ 2º

Das deliberações do Conselho caberá recurso de nulidade para o Ministro da Educação e Cultura.

Art. 5º, §1º do Decreto-Lei 781 /1969