Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969
Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão recursos financeiros da fundação:
I
As dotações anualmente consignadas no Orçamento Geral da União, especialmente para assegurar:
a
retribuição pecuniária no nível dos padrões federais correspondentes, ao corpo docente e administrativo;
b
manutenção, renovação e ampliação das instalações e equipamentos, segundo as exigências do ensino e da pesquisa;
c
o funcionamento do Instituto de Pesquisas Cito-Oncológicas.
II
As ajudas financeiras de qualquer origem;
III
As contribuições oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;
IV
Os saldos de exercícios financeiros encerrados.