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Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Agosto de 1969

Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão recursos financeiros da fundação:

I

As dotações anualmente consignadas no Orçamento Geral da União, especialmente para assegurar:

a

retribuição pecuniária no nível dos padrões federais correspondentes, ao corpo docente e administrativo;

b

manutenção, renovação e ampliação das instalações e equipamentos, segundo as exigências do ensino e da pesquisa;

c

o funcionamento do Instituto de Pesquisas Cito-Oncológicas.

II

As ajudas financeiras de qualquer origem;

III

As contribuições oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;

IV

Os saldos de exercícios financeiros encerrados.

Art. 4º, I do Decreto-Lei 781 /1969