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Decreto-Lei nº 774 de 7 de Outubro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa o requisito do art. 9º, letra "a", do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de Intendentes, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

Aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1937