Artigo 2º do Decreto-Lei nº 774 de 7 de Outubro de 1938
Dispensa o requisito do art. 9º, letra "a", do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.