Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.606 de 2 de Junho de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942 , que dispõe sôbre a transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.