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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.606 de 2 de Junho de 1945

Revoga o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942 , que dispõe sôbre a transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.606 /1945