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Decreto-Lei 7.606 de 2 de Junho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942 , que dispõe sôbre a transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.
Art. 2º
Compete ao Ministério da Guerra regular os licenciamentos e retôrno à inatividade de que tratam os artigos 6º, 7º e 8º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942 , de forma que fiquem terminados até noventa dias apóes a chegada da Fôrça Expedicionária Brasileira ao Brasil.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945