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Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 5º

Ficam criados no Quadro da Justiça-Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes cargos:

a

dois oficiais de justiça do juízo de direito (Justiça dos Territórios) padrão D;

b

dois serventes do juízo de direito (Justiça dos Territórios) padrão C;

Parágrafo único

Terão exercício na sede de cada comarca um oficial de justiça e um servente.

Art. 5º, b do Decreto-Lei 7.470 /1945