Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no Quadro da Justiça-Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes cargos:
a
dois oficiais de justiça do juízo de direito (Justiça dos Territórios) padrão D;
b
dois serventes do juízo de direito (Justiça dos Territórios) padrão C;
Parágrafo único
Terão exercício na sede de cada comarca um oficial de justiça e um servente.