Artigo 5º do Decreto-Lei nº 742 de 6 de Agosto de 1969
Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.