Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 742 de 6 de Agosto de 1969
Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas.
§ 1º
A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas, diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se da orientação, coordenação e execução da pesquisa militar concernente ao material da formação do pessoal de engenharia em nível de pré pós-graduação e da execução de análises e provas relativas ao material de interêsse militar.
§ 2º
O cargo de Diretor-Geral de Pesquisas e Provas é exercício por um General-de-Divisão do Quadro de Engenheiros Militares.