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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 742 de 6 de Agosto de 1969

Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.

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Art. 1º

Passa a denominar-se Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas.

§ 1º

A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas, diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se da orientação, coordenação e execução da pesquisa militar concernente ao material da formação do pessoal de engenharia em nível de pré pós-graduação e da execução de análises e provas relativas ao material de interêsse militar.

§ 2º

O cargo de Diretor-Geral de Pesquisas e Provas é exercício por um General-de-Divisão do Quadro de Engenheiros Militares.