Artigo 209 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Ficam revogados o art. 57 da Lei nº 4.984, de 31 de dezembro de 1925 , o regulamento anexo ao Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 , ressalvado o que dispõe o art. 203 da presente Lei , o Decreto-lei nº 3.013, de 1º de fevereiro de 1941 , o Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 , e as demais disposições em contrário.