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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.401 de 20 de Março de 1945

Institui uma junta especial com atribuições referentes à aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943, nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.

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Art. 4º

Aos membros da junta especial são assegurados os mesmos pagamentos a que têm direito os membros do Conselho Nacional de Educação.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.401 de 20 de Março de 1945