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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.401 de 20 de Março de 1945

Institui uma junta especial com atribuições referentes à aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943, nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.401 de 20 de Março de 1945