Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.401 de 20 de Março de 1945
Institui uma junta especial com atribuições referentes à aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943, nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe ainda à junta especial de que trata o presente Decreto-lei propor ao Ministro da Educação e Saúde projetos de regulamento e de instruções referentes à matéria de que tratam os decretos-leis citados no artigo anterior, e bem assim as sugestões que julgue adequadas à rápida normalização da vida escolar dos antigos alunos dos estabelecimentos de ensino superior incluídos nos dispositivos dos mesmos decretos-leis.