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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.401 de 20 de Março de 1945

Institui uma junta especial com atribuições referentes à aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943, nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944, e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.


Art. 1º

Fica instituída uma junta especial, constituída de cinco membros designados pelo Presidente da República, com competência para resolver tôdas as questões de caráter geral ou individual suscitadas pela aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943 , nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.