Artigo 7º, Alínea g do Decreto-Lei nº 730 de 5 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artigo 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, é acrescido da seguinte alínea:
g
coordenar, no âmbito interno, os trabalhos preparatórios das negociações tarifárias em acôrdos internacionais, assim como opinar sôbre extensão e retirada de concessões tarifárias outorgadas, respeitadas as disposições da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1968.