Artigo 2º do Decreto-Lei nº 726 de 31 de Julho de 1969
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.