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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 726 de 31 de Julho de 1969

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.


Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.