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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 726 de 31 de Julho de 1969

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte: "Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Art. 1º do Decreto-Lei 726 /1969