Artigo 1º do Decreto-Lei nº 726 de 31 de Julho de 1969
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte: "Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".