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Decreto-Lei nº 726 de 31 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independencia e 81º da República.


Art. 1º

Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte: "Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1969