JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea d do Decreto-Lei nº 718 de 31 de Julho de 1969

Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem recursos do FDAE:

a

recursos orçamentários;

b

recursos provenientes de incentivos fiscais;

c

empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

d

contribuições ou doações de entidades públicas e privadas;

e

recursos de outras fontes.

Art. 2º, d do Decreto-Lei 718 /1969