Artigo 2º, Alínea b do Decreto-Lei nº 718 de 31 de Julho de 1969
Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FDAE:
a
recursos orçamentários;
b
recursos provenientes de incentivos fiscais;
c
empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
d
contribuições ou doações de entidades públicas e privadas;
e
recursos de outras fontes.