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Decreto-Lei nº 711 de 29 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 620, de 10 de junho de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 620, de 10 junho de 1969 , e revigorados os preceitos por êle atingidos, com ressalva do que dispõe o artigo seguinte.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e silva Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1969