Artigo 3º do Decreto-Lei nº 711 de 29 de Julho de 1969
Revoga o Decreto-lei nº 620, de 10 de junho de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.