Artigo 4º do Decreto-Lei nº 71 de 16 de dezembro de 1937
Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda.
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