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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 71 de 16 de dezembro de 1937

Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda.


Art. 1º

Fica homologado, para que surta todos os seus efeitos, até 31 do corrente mês, o decreto do Poder Executivo nº 1.422, de 26 de janeiro de 1937.