Artigo 1º do Decreto-Lei nº 71 de 16 de dezembro de 1937
Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, para que surta todos os seus efeitos, até 31 do corrente mês, o decreto do Poder Executivo nº 1.422, de 26 de janeiro de 1937.