Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.040 de 10 de Novembro de 1944
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
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