Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.040 de 10 de Novembro de 1944
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
Art. 4º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.