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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.040 de 10 de Novembro de 1944

Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.

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Art. 1º

Os Quadros de Oficiais das Armas e Serviços do Exército passam a ser constituídos:

Art. 1º do Decreto-Lei 7.040 /1944