Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.040 de 10 de Novembro de 1944
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros de Oficiais das Armas e Serviços do Exército passam a ser constituídos:
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
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