Decreto-Lei nº 695 de 23 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (Q IG FI) - Elias Cosme da Silveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (QIG FI) - Elias Cosme da Silveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 21 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 38-GM1, de 20 de março de 1968, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969