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Decreto-Lei nº 695 de 23 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (Q IG FI) - Elias Cosme da Silveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (QIG FI) - Elias Cosme da Silveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 21 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 38-GM1, de 20 de março de 1968, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969