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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 695 de 23 de Julho de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (Q IG FI) - Elias Cosme da Silveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 695 /1969